Quinta-feira, 16 de junho de 2011.
Por unanimidade, os cinco desembargadores da 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça decidiram, na tarde desta quinta-feira (16), que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a juri popular, acusado de duplo homicídio com dolo eventual.
O recurso do novo advogado de defesa do acusado, René Ariel Dotti, que pedia a absolvição sumária do réu, foi procedido em parte, conseguindo derrubar duas questões que aumentariam a pena: o crime de trânsito pelo fato de estar dirigindo embriagado e a impossibilidade de defesa das vítimas.
Cinco desembargadores, entre eles o relator Naor Rotoli de Macedo, votaram em uma sessão de duas horas. O julgamento começou por volta das 13h30. Em seu recurso, Dotti sustentava que Carli Filho trafegava em uma via preferencial, quando bateu seu carro na traseira do veículo ocupado pelos jovens Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, matando-os na hora. O acidente aconteceu em maio de 2009, no Mossunguê.
O advogado Elias Mattar Assad conversa com o desembargador Jesus Sarrão (Albari Rosa / Agência de Notícias Gazeta do Povo) |
O assistente de acusação Elias Mattar Assad se demonstrou satisfeito com a decisão. A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, no entanto, enquanto o recurso não for julgado o processo vai ocorrendo normalmente no TJ-PR. A previsão é de que o julgamento aconteça no segundo semestre de 2011. Carli Filho é responsabilizado pela colisão que matou os jovens Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, no dia 7 de maio de 2009. Segundo exame etílico, o ex-deputado estava embriagado. em alta velocidade e de acordo com o Instituto de Criminalística, dirigia a uma velocidade entre 161 e 173 km/h. O advogado de Carli Filho, René Ariel Dotti, confirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o assistente da acusação, Elias Mattar Assad, espera que o júri seja realizado no segundo semestre. Segundo o advogado, se condenado, Carli Filho poderá pegar uma pena de 6 a 20 anos.
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