Terça-feira, 14 de junho de 2011.
Por determinação do Supremo, Justiça do RJ manda prender o ex-jogador Edmundo. A defesa alega prescrição para livrar de vez o famoso condenado. E, aqui no Paraná pode ocorrer a mesma coisa.
Vocês vão ler logo abaixo matéria publicada no site G1, da Globo, desta terça-feira, dia 14 de junho. Nela fica estampada a infeliz realidade que nós brasileiros, vivemos. Certa oportunidade, em 2008, ao fazer o Fórum Social pela hoje saudosa TV Paraná Educativa, que o governo Richa acabou em uma canetada, recebi a visita de 3 desembargadores e um juiz para tratar dos “20 anos da Constituição de 88”. Em certo momento me espantei, eu e todos que assistam ao programa, com a declaração de um dos convidados: “Se o brasileiro soubesse como se fazem as leis e também se soubesse como se fazem as salsichas, não comeria salsicha, nem obedeceria as leis”. Quem fez essa corajosa declaração foi ninguém mais ninguém menos do que o jurista e desembargador Elpydio Donizette Nunes, presidente da Associação dos Magistrados Estaduais, entidade que representa 12 mil juízes e desembargadores de todo o país e membro da comissão que elabora o novo Código de Processo Civil. (A afirmação está no You Tube. Basta clicar meu nome ou o nome dele para assistir) Pois bem. Um bom advogado pode protelar por anos uma decisão judicial. E, quando ela vem através de última instância, como ocorreu com o jogador Edmundo, usa-se o último artifício garantido pela lei para livrar a cara do criminoso: a prescrição. Aqui no Paraná, muitos advogados se utilizam desta vergonhosa prerrogativa garantida por aqueles que legislam em causa própria e criam um mecanismo que deixa o poder judiciário à mercê das artimanhas processuais. Um deles defende hoje o ex-deputado Carli Filho protagonista da tragédia do Mossunguê. Trata-se do ilustre mestre e causídico Rene Ariel Dotti, conhecido nos meios jurídicos como o rei da prescrição. Na próxima quinta-feira, a partir das 13 horas, ele começa “oficialmente” a fazer a defesa de Carli.
Vocês vão ler logo abaixo matéria publicada no site G1, da Globo, desta terça-feira, dia 14 de junho. Nela fica estampada a infeliz realidade que nós brasileiros, vivemos. Certa oportunidade, em 2008, ao fazer o Fórum Social pela hoje saudosa TV Paraná Educativa, que o governo Richa acabou em uma canetada, recebi a visita de 3 desembargadores e um juiz para tratar dos “20 anos da Constituição de 88”. Em certo momento me espantei, eu e todos que assistam ao programa, com a declaração de um dos convidados: “Se o brasileiro soubesse como se fazem as leis e também se soubesse como se fazem as salsichas, não comeria salsicha, nem obedeceria as leis”. Quem fez essa corajosa declaração foi ninguém mais ninguém menos do que o jurista e desembargador Elpydio Donizette Nunes, presidente da Associação dos Magistrados Estaduais, entidade que representa 12 mil juízes e desembargadores de todo o país e membro da comissão que elabora o novo Código de Processo Civil. (A afirmação está no You Tube. Basta clicar meu nome ou o nome dele para assistir) Pois bem. Um bom advogado pode protelar por anos uma decisão judicial. E, quando ela vem através de última instância, como ocorreu com o jogador Edmundo, usa-se o último artifício garantido pela lei para livrar a cara do criminoso: a prescrição. Aqui no Paraná, muitos advogados se utilizam desta vergonhosa prerrogativa garantida por aqueles que legislam em causa própria e criam um mecanismo que deixa o poder judiciário à mercê das artimanhas processuais. Um deles defende hoje o ex-deputado Carli Filho protagonista da tragédia do Mossunguê. Trata-se do ilustre mestre e causídico Rene Ariel Dotti, conhecido nos meios jurídicos como o rei da prescrição. Na próxima quinta-feira, a partir das 13 horas, ele começa “oficialmente” a fazer a defesa de Carli.
Voltando ao caso do jogador Edmundo. O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, manteve a condenação.
Os advogados do ex-jogador, então, alegaram que ele não poderia ser preso porque processo já havia sido prescrito. De acordo com o TJ-RJ, o juiz Carlos Eduardo Carvalho rejeitou a alegação de prescrição, afirmando que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. O TJ-RJ informou que o mandado de prisão ainda não foi expedido.
Defesa pretende entrar com habeas corpus
Defesa pretende entrar com habeas corpus
O advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.
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