Quarta-feira, 18 de janeiro de 2011.
Daniel e Monique, personagens do suposto estupro. Há quem aposte que tudo é armação da produção para alavancar audiência; "Falem mal de mim, mas falem de mim...." (Foto Divulgação/Rede Globo) |
Segundo o site Terra o Ministério das Comunicações também vai apurar a polêmica envolvendo o Big Brother Brasil 12. Em comunicado oficial, o órgão informou que vai identificar por meio das imagens se a TV Globo realmente exibiu um suposto estupro dentro do programa. Caso forem provadas que as imagens "causaram constrangimentos" ao telespectador, o ministério irá instaurar um processo cujas sanções incluem multa e interrupção dos serviços da emissora. Paralelamente, foi solicitado à Anatel que faça também a verificação da veiculação nos canais de TV por assinatura.
Eis a íntegra do comunicado do Ministério das Comunicações
“Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações - LGT. Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea "d" do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei n˚ 4.117/62 - c/c art. 28, item 12, alíneas "a" e "b" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - Decreto n˚ 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código).”
0 comentários:
Postar um comentário