segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estratégia da defesa de Carli Filho é manjada no sistema processual penal brasileiro: protelar para prescrever!

Sem saída, defesa de Carli Filho tenta a estratégia da prescrição
As artimanhas protelatórias do caso Carli Filho, sem dúvida, servirão para que professores de Direito Processsual Penal as utilizem como exemplo em suas aulas. Vão mostrar aos alunos como o Direito Processual Brasileiro possui "brechas" para se protelar, caso haja esse interesse em favor de um cliente, uma decisão final do judiciário. Lembro-me bem quando meu professor Acir Breda alertava para o fato de que "um bom advogado criminalista" se conhece pela forma como consegue se utilizar dessas prerrogativas existentes em defesa de um acusado. O princípio do Direito que consagra as demais "artimanhas" é o de que presume-se ser todo cidadão inocente, até que se prove o contrário. Quem verdadeiramente está por trás da defesa de Carli está se utilizando de todas essas prerrogativas em direção à prescrição. Felizmente, do lado da acusação, existe a experiência, o conhecimento e a rapidez de raciocínio do criminalista Elias Mattar Assad. Conhecendo de cor as idas e vindas do sistema processual penal brasileiro, Assad será fundamental para brecar a estratégia da defesa do acusado em direação à prescição.

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