segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Cinco informações úteis não divulgadas

Segunda-feira, 13 de agosto de 2012.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!

1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. Auxílio a Lista: Telefone 102, não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102 pagamos R$ 1,20 pelo serviço só que a telefônica não alerta que existe um serviço verdadeiramente gratuito. Porque será, hein?

3. É lenda a informação de que não existe tratamento eficaz para queda de cabelo. Tudo mentira. Já há sim produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre. Aqui está: http://www.fimdaquedadecabelo.net

4. Multa de Trânsito: essa você precisa saber. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

5. E, finalmente essa é muito importante conhecer. Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98.  O que grande parte da população não sabe é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.

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