segunda-feira, 16 de abril de 2012

Em defesa da vida: Comissão de juristas amplia provas que atestem embriaguez ao volante

Segunda-feira, 16 de abril de 2012.
Imagem de um entre os milhares de acidentes provocados por motorista embriagado.
A sensação de impunidade dessa gente precisa acabar. Isso depende de uma legislação
processual que atenda aos anseios de uma sociedade atônita
A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a proposta que considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante. A mudança votada hoje é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas pretendem acabar com a necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue, conforme previsto na Lei Seca. As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial. A comissão quer que os crimes previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal, nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, elogiou o texto aprovado e afirmou que ele simplifica a aplicação de punição ao motorista bêbado, já que não há a necessidade de provar a quantidade de álcool ingerida. Pela proposta aprovada hoje, será punido com pena de 1 a 3 anos de prisão quem for pego praticando direção alcoolizada "que apresente perigo potencial para a segurança viária". Ou seja, basta que exista possibilidade de risco para que o motorista seja punido. Ele também receberá as penas previstas para os outros crimes cometidos em consequência da embriaguez na direção (lesão corporal ou homicídio, por exemplo). (Folha Online)

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