sexta-feira, 29 de junho de 2012

Brasileira tem objetos furtados no trâmite de bagagens ao retornar de Miami, EEUU


Sexta-feira, 29 de junho de 2012.
O Procon-Pr. orienta que o ideal é que se faça uma declaração
prévia do que está sendo transportado (Foto Ilustrativa)
A viagem da curitibana Sandra da Costa parecia perfeita. Ela veio de Miami, EEUU, a Curitiba. Já em casa, ao entregar os presentes que havia comprado naquele país, um iPod e um relógio percebeu que os bens foram levados em uma das duas ponte áreas feitas por ela.  Sandra só não consegue entender como e quando, mas tem suspeitas. Ela fez primeiramente a linha Miami/Guarulhos pela Tam, no vôo prefixo JJ9091 e depois pegou o vôo 1766 da Gol, que fez a linha Guarulhos/Curitiba. Neste caminho deve ter acontecido o furto, segundo ela. O Procon-Pr. orienta que para a segurança do consumidor o ideal é que o cliente faça uma declaração de que está transportando objeto de valor. Se isso não foi feito, ainda assim a responsabilidade é da empresa e quem for lesado pode entrar com uma representação nos órgãos competentes. Um advogado deve representar a queixosa, mesmo não sendo necessário. Sei de um exemplo de descaso com o direito de um consumidor por parte do prestador jurisdicional exatamente por não ter sido representado por um advogado. (Banda B)

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