domingo, 10 de março de 2013

Morosidade fatal

Domingo, 10 de março de 2013.

O poder legislativo é o único que pode legitimar as
alterações que agilizem a aplicação da justiça
Pena vem de penitência. A princípio cabia a quem cometesse uma infração da lei ser penalizado com a finalidade de repensar sua transgressão e, arrependido retornar ao convívio social. A sociedade humana não evoluiu na mesma proporção da tecnologia e da informação que dela se beneficia. Hoje, qualquer acontecimento é compartilhado no mundo inteiro a uma rapidez incrível. Daí esse fato da morosidade da aplicação da pena repercutir mais do que antes, mas a situação não é nova. Quem tem condições de contratar um bom advogado terá sempre a seu favor um código processual que permite protelar a causa tempo suficiente para chegar à prescrição da pena. Há que se reformular o trâmite processual para oferecer a quem julga a possibilidade de fazer a almejada justiça. Advogados, promotores e juízes cumprem com suas obrigações. A questão é quem faz as leis. Daí a importância da educação e politização de uma sociedade que ao final é quem escolhe as pessoas que criam as leis, aquelas que vão ao Senado, à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e Câmara Municipais. O caso Carli Filho é um exemplo. O de Thor Batista é outro, mas, há inúmeros por aí. É fundamental que utilizemos dos meios que pudermos para alertar as pessoas afim de que escolham bem seus representantes junto ao poder legislativo, pois serão eles que poderão dar um basta a esse sistema perverso que castiga a agilização da justiça. Morosidade fatal pois gera a sensação de impunidade, também responsável pela violência endêmica nas sociedades humanas.

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