quarta-feira, 23 de março de 2011

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa tem validade para 2010


Quarta-feira, 23 de março de 2011

Por unanimidade, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010. A decisão preliminar foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que acontece na tarde desta quarta-feira (23). O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Além de vetar as candidaturas daqueles que renunciaram a mandato eletivo, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os políticos condenados por órgãos colegiados. O prazo de inelegibilidade para aqueles que cometem improbidade é de oito anos.

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