quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Na mãos dos desembargadores

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.

Tribunal de Justiça vai decidir sobre validade das taxas do Detran
Nítido exemplo do governo contra o povo. Nada há que justifique este aumento absurdo das taxas do Detran que não seja arrecadação “para tapar buracos”, mas não buracos de estradas, ruas e avenidas, não. Muitos foram e são gerados pela falta de competência na gestão dos recursos públicos provenientes dos impostos. A coisa funciona assim: existe uma tal de responsabilidade fiscal que os gestores políticos da vez odeiam, pois é séria! Não cumpriu, devolve o que gastou a mais ou cadeia! Como sempre se gasta mais do que se arrecada e não há intenção nenhuma em devolver coisa alguma, e também existe uma grande fatia do orçamento comprometida, o jeito é aumentar imposto onde der para a gastança continuar. É o jeitinho de acomodar os inúmeros interesses de uma classe política incompetente, descomprometida e focada no: “chegou a minha vez!”. Coitado do povo brasileiro que não tem opção. Sai do ruim para cair no pior! E segue o baile, agora com a melodia nas mãos dos desembargadores.
Notícia que motivou o comentário
TJ cassa liminar e “tarifaço” do Detran volta a valer
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Miguel Kfouri Neto, acatou o pedido do governo e cassou, ontem (15), a liminar que suspendia o aumento de até 271% nas tarifas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, as taxas reajustadas continuam a ser cobradas pelo órgão. O presidente considerou válido o argumento do governo de que essa liminar só poderia ser dada por um colegiado de desembargadores, diferente do que foi determinado na suspensão, quando um único magistrado decidiu, no caso o desembargador Antônio Martelozzo. Agora, os desembargadores do Órgão Especial do TJ devem apreciar o mérito da liminar no dia 2 de março, Até lá, continua valendo os valores das tarifas reajustadas. Em caso do tribunal voltar a suspender as tarifas, o estado terá que devolve o dinheiro dos contribuintes. (Banda B)

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