terça-feira, 23 de outubro de 2012

Diferença entre mandado e mandato

Terça-feira, 23 de outubro de 2012.

Ambas as palavras possuem a mesma origem, provenientes do latim mandatum, do verbo mandare. No entanto, "mandado" refere-se ao próprio mando ou ordem em si. Já "mandato" significa conferir poderes, dotar de direito de ordenar ou de mandar.

Quando é Mandado e não Mandato

No "Mandado Judicial", por exemplo. O termo "mandado” nada mais é do que uma ordem proveniente de autoridade pública (judicial ou administrativa), pela qual se ordena que sejam cumpridas as diligências presentes em seu texto. Quando um juiz expede um “mandado de segurança”, por exemplo, este deverá ser cumprido pela autoridade ordenada.

Quando é Mandato e não Mandado

No Direito Civil "Mandato" representa um contrato pelo qual uma pessoa, denominada mandante, confere poderes à outra (procurador ou mandatário) para agir em seu nome, praticando atos conforme os interesses do mandante. O "mandato" também não se confunde com a procuração, pois esta é mero instrumento deste contrato de "mandato" e deverá ser sempre escrita, outorgada pelo mandante.

Mandato eletivo

É necessário também não confundir com o "mandato eletivo". Este é utilizado para designar o lapso temporal, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada, no qual alguém ocupa cargo ou função pública.

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More