sexta-feira, 4 de outubro de 2013

A luta pela justiça

Sexta-feira. 04 de outubro de 2013.

“Quatro anos de incansáveis lutas para apenas colocar Carli Filho
no banco dos réus. Que país é esse?” Gilmar Yared
Em parecer disponibilizado nesta sexta-feira pelo STJ, o Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Carlos Pessoa Lins, opina pela denegação de ordem de habeas corpus impetrada pelo escritório do ex-ministro Nilson Naves em favor do acusado ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O processo continua suspenso no Paraná, por força de liminar do STJ, até que se julgue o habeas corpus impetrado.

A equipe do escritório do ex-ministro Nilson Naves, impetrou habeas corpus (STJ 271.250/PR), em favor do acusado ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, objetivando suspender o julgamento pela Justiça do Paraná. Alegando problemas técnicos na tramitação do recurso no TJPR, no que diz respeito a pessoa do Desembargador Relator e por "violação do princípio do juiz natural e competência para a relatoria", obteve liminar e o processo encontra-se suspenso no Paraná até julgamento da medida no STJ, por ordem do Ministro relator Sebastião Reis Jr.

Enviado o processo para a Procuradoria da República, o Subprocurador-Geral da República Dr. Antonio Carlos Pessoa Lins, em parecer de n. 2013/0169145-6, afirmou que "como o regimento interno do TJPR prevê que o juiz substituto fica vinculado aos processos que lhe foram distribuídos no período de substituição, verifica-se que não houve violação do princípio do juiz natural", e opinou pela denegação de ordem de habeas corpus impetrada.

Agora o pedido de habeas corpus encontra-se no STJ, no gabinete do Ministro Relator para pautar data para o julgamento final. Segundo o advogado da família da vítima Yared, Elias Mattar Assad, somente após esse julgamento é que o processo poderá ser movimentado no Tribunal de Justiça do Paraná. Peterson Hofmann (Ass. Imprensa)

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