sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TJ-PR decide que Carli Filho vai para o banco dos réus. E agora?

Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
Caso Carli Filho: Decisão travada pelo trâmite processual
A grande maioria das pessoas entende que após o TJ-PR finalmente ter decidido pelo encaminhamento de Carli Filho para julgamento por Júri Popular, a situação esteja resolvida. Mas, não é bem assim. Há ainda um caminho legal (previsto em lei) a ser percorrido e a defesa do acusado já confirmou que vai se utilizar dele. Leiam com atenção para entender os próximos passos do caso Carli Filho:

Lavratura do acórdão
O próximo passo agora será a lavratura do acórdão (decisão dos magistrados nesta quinta/dia 20). A decisão será transformada em um texto a ser publicado. Normalmente este processo dura um mês. Somente após é que os prazos para interposição de recursos começam a correr. E o advogado do acusado já disse que vai recorrer. A defesa também tem a partir da publicação do acórdão dois caminhos a seguir e não são optativos, isto é, ambos podem ser utilizados. Vamos a eles:



Embargo Declaratório
O primeiro deles é o embargado declaratório. A defesa tem dois dias para interpor esta medida. Isso se dará caso a defesa entenda ter ainda algumas dúvidas em relação à decisão dos desembargadores, nesta quinta, dia 20/02. Quem acompanha os trâmites no TJ-PR diz que o mesmo leva em torno de duas semanas para se pronunciar.

Recurso Especial no STJ
O segundo caminho da defesa (e ela já disse que vai segui-lo) é o Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido pode ser solicitado até quinze dias após o início do prazo, isto é, da publicação do acórdão. Em caso de também se decidir pelo Embargo Declaratório ao TJ, a defesa do acusado deverá esperar a decisão para então protocolar o referido recurso ao STJ, em Brasília.

Efeito Suspensivo
Em princípio, o Recurso Especial ao STJ não tem efeito suspensivo, isto é, o Júri Popular pode ser marcado independente da decisão do STJ. Há quem afirme que não há certeza se o referido júri possa ser marcado antes da análise do recurso interposto junto ao STJ. Mas, como o mesmo não tem efeito suspensivo, pelo menos a data do início do julgamento possa ser marcada, o que certamente se dará em tempo de se conhecer o parecer final do STJ. Decisões anteriores permitiram que o júri popular acontecesse, antes da análise do Recurso Especial. Contudo a defesa pode interpor outra medida para tentar suspender o júri, enquanto o Recurso Especial é analisado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Julgamento
O advogado criminalista Elias Mattar Assad entende que, baseado nesses prazos a serem utilizados pela defesa do acusado, o Júri Popular que vai finalmente decidir pela absolvição ou condenação de Carli Filho deva acontecer somente no segundo semestre deste ano. À decisão deste Júri, ainda cabe recurso.
É a Justiça Brasileira.

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More