quinta-feira, 3 de março de 2011

Deputado que aceita servir ao Executivo, deveria ser amparado por este e arcar com o ônus da decisão


Secretário Durval Amaral
A Lei n.° 16.750, de autoria do ex-deputado Antonio Anibelli (PMDB), aprovada no final do ano passado, permite que deputados licenciados para assumir uma secretaria possam optar entre continuar recebendo o salário de parlamentar (junto com todas as outras vantagens) ou receber o salário do Executivo. Amparados nesta lei, o secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral (DEM) e o secretário do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), mantiveram as estruturas de seus gabinetes parlamentares funcionando, mesmo sem exercer os mandatos. Ambos alegaram que a “manutenção de uma estrutura mínima na Assembléia é necessária para o prosseguimento do trabalho parlamentar, atendendo às demandas da sociedade e dos municípios” que representam.


Secretário Luiz Cláudio Romanelli
Romanelli, ainda afirmou que é legítimo manter a estrutura do gabinete para não misturar a atuação legislativa com a de secretário. Pois um deputado, segundo ele, precisa atender a base eleitoral, municípios e lideranças políticas que o apoiaram. Ele diz não achar ético misturar as estruturas. “É difícil exercer bem uma função no Executivo sem a estrutura do gabinete”. Romanelli disse ainda que se não houvesse o amparo legal, talvez nem aceitasse o cargo [de secretário de Estado], pois trairia a confiança de seus eleitores.

Cientista político Adriano Codato
O cientista político Adriano Codato, da UFPR, mata a charada: ele entende que o acúmulo do gabinete parlamentar com função executiva é eticamente indefensável. Segundo o cientista, “a vaga não desaparece. Um suplente a assume. Nes­­­se caso ficam duas estruturas para a mesma cadeira. Além disso, a estrutura é para o exercício do mandato parlamentar. Se o deputado não o exerce, o uso é absurdo.” (Onda RPC)
* Quer dizer, o eleitor elege o cidadão para ser deputado. Para representá-lo no Poder Legislativo. O deputado que aceita o convite deve arcar com o ônus da decisão. Caso aceite convite para servir o Povo em outro Poder, que este o ampare. Afinal, os eleitores o elegeram para a função de deputado e não a de auxiliar do Executivo.

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