sexta-feira, 8 de abril de 2011

IOF de 3% no crédito para pessoa física valerá a partir de sábado



Sexta-feira, 08 de abril de 2011
Serpa disse que a nova alíquota do IOF incide, inclusive,
sobre o cheque especial e parcelamentos no pagamento
 da fatura do cartão de crédito

O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, informou nesta sexta-feira, 8, que a elevação da alíquota do IOF de 1,5% para 3% ao ano, cobrado nos empréstimos a pessoas físicas, só entra em vigor a partir de sábado, 9. Serpa explicou que toda operação de crédito tem ainda a incidência de IOF de 0,38% sobre o valor total da linha de financiamento recebida no ato da concessão do empréstimo, independente do prazo da operação. O aumento do IOF anunciado por Mantega ontem incidirá sobre o prazo em que a pessoa física estiver devedora. Ele destacou também que o crédito habitacional continua isento de IOF. Serpa disse, também, que a medida não tem objetivo de aumentar a arrecadação e que por isso a Receita não estimou o valor adicional que será recolhido de IOF. (Estadão)

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