sexta-feira, 3 de junho de 2011

MP quer aumentar pena de Beatriz Abbage


Sexta-feira, 03 de maio de 2011.
Ministério Público quer também que Beatriz
 cumpra a pena em regime fechado
O Ministério Público do Paraná apresentou nesta sexta-feira, 3 de junho, recurso contra a decisão do Juízo da 2ª Vara do Júri da capital que no último sábado, 28 de maio, condenou Beatriz Abagge a uma pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, aos 6 anos de idade, em Guaratuba, no litoral do Estado, em abril de 1992. O MP-PR busca aumentar a pena fixada e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado. Na apelação, a Promotoria de Justiça sustenta que a pena cumprida por Beatriz antes do júri, em prisão provisória, não poderia ter sido considerada pelo juiz. Como isso foi feito, a ré conseguiu ter fixado como regime inicial de cumprimento de pena o semiaberto. A Promotoria de Justiça entende que esse regime só deve ser determinado pelo juízo de execução da pena. Além disso, o MP-PR defende que o juiz não poderia diminuir a pena em virtude de confissão da ré, pois desde quando ela foi ouvida no inquérito, em 1992, negou a prática do crime. Contesta ainda o aumento de tão só um ano para cada circunstância qualificadora do crime reconhecida pelos jurados, no caso o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do menino Evandro.
Homicídio triplamente qualificado
No julgamento, os jurados, quatro mulheres e três
 homens, consideraram Beatriz culpada
No julgamento, os jurados, quatro mulheres e três homens, consideraram Beatriz culpada, rejeitando, num primeiro momento, a tese de defesa de que o corpo não era de Evandro Ramos Caetano. A defesa também negou a participação da acusada no crime, mas essa tese foi igualmente rejeitada pelos jurados. O júri popular também respondeu negativamente à pergunta genérica se absolviam a ré, bem como reconheceu o homicídio triplamente qualificado por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. A pena também foi aumentada porque o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos. (Ministério Público do Paraná)


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