sábado, 4 de junho de 2011

Teste do bafômetro pode deixar de ser o único a atestar embriaguez ao volante


Sábado, 04 de maio de 2011.
Exame clínico e o relato de testemunhas seriam
suficientes para provar que o condutor bebeu em
 excesso
Após a edição da Lei Seca, em 2008, houve vários recursos na Justiça envolvendo motoristas que se livraram de acusações porque se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro. O Superior Tribunal de Justiça vai analisar parecer do Ministério Público Federal (MPF) que defende que um exame clínico ou o relato de testemunhas seriam suficientes para provar que o condutor bebeu em excesso.  A Lei Seca definiu que é preciso constatar percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. Como a Constituição prevê que o cidadão tem o direito de não querer produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez depende da boa vontade do motorista em soprar o aparelho.
A antiga redação do Código de Trânsito aceitava exame
clínico e prova testemunhal para atestar embriaguez
Pesquisa no Rio serve como parâmetro. Desde que a Operação Lei Seca entrou em vigor, em março de 2009, 488.567 motoristas fluminenses foram abordados. Os agentes realizaram 458.612 testes com o bafômetro. Ao todo, 4.352 sofreram sanções administrativas e 1.601, criminais. A antiga redação do Código de Trânsito aceitava exame clínico e prova testemunhal para atestar embriaguez. Jurisprudência da Quinta Turma do STJ defende que a norma anterior volte a valer quando o consumo excessivo do álcool é evidente e o motorista dirige perigosamente. Em recurso no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se opõe a decisão do TJ local, que beneficiou motorista que não se submeteu ao bafômetro em acidente há três anos. O que decidir a Terceira Seção do STJ servirá de parâmetro para futuras ações. Ainda não há data para o julgamento. (O Dia Online)

* A passos de tartaruga, alguns avanços começam a ser estabelecidos para se chegar a uma concreta reação do sistema jurídico-penal para se diminuir as mortes no trânsito, ocasionadas por motoristas bêbados. Enquanto esta questão não for levada mais a sério por toda a sociedade (políticos, motoristas e autoridades legislativas, executivas e do judiciário), continuaremos reféns de um trânsito de motoristas inconsequentes e cruéis que podem matar a qualquer hora, sem que o sistema tenha ação coercitiva suficiente para punir rápida e exemplarmente os responsáveia diretos pelas mortes. O caso Carli Filho, aqui no Paraná é o exemplo atual deste dramática situação vivida pela sociedade brasileira.

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