segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Por prescrição, Lerner consegue se livrar de processo no caso das rodovias


Segunda, 15 de agosto de 2011.
Campêlo pediu retificação da informação
divulgada pelo STF (Foto Divulgação)
O advogado José Cid Campêlo Filho disse que “faltou um elemento” que muda a informação divulgada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira, envolvendo o ex-governador do Paraná, Jaime Lerner. Campêlo Filho defende Lerner da acusação de crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas no Estado. Segundo o advogado, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa, “não haverá prisão” do ex-governador. O advogado encaminhou e-mail com pedido de retificação da informação divulgada pelo STJ.
Campêlo enviou decisão proferida depois da sentença de condenação de Lerner, na qual o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declara extinta a punibilidade de Jaime Lerner, por prescrição retroativa. A decisão do juiz é de 7 de julho. "O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008”, disse o magistrado. “Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa (denota o início de uma ação), houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição”, continuou o juiz, antes de declarar a “extinção da punibilidade do acusado”.
No fim do dia, o STJ retificou a informação. “Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso”, diz o texto.  (Paraná Online)

Lerner: prescrição não limpa imagem de administrador
 que dispensa ilegalmente licitação
* Entre acertos e desacertos de um administrador, o fato motivador deste processo mancha sem dúvida a folha corrida do “homem público” Jaime Lerner. A dispensa ilegal de licitação é fato gravíssimo e que deveria sim, levar à responsabilidade o administrador que decidiu por ela. Afinal, a população ao eleger seu representante, dá a ele o voto de confiança para gerir as contas públicas. O instrumento da licitação serve para se evitar um gasto demasiado para a realização de uma obra. Fraudar a licitação, ou dispensá-la é ato tão grave quanto se apropriar de algo que não nos pertence. Lerner pode até ter escapado da punição por jogada manjada de advogados que se utilizam de artimanhas processuais protelatórias visando à prescrição futura de condenação ou prisão de seu cliente. Mas, nesta altura de sua vida, 70 anos ou mais, ocupar as manchetes dos jornais nacionais com esse tipo de manchete, não deixa de ser lamentável!

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