quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aborto de feto anencéfalo é autorizado pela Justiça do RS


Quarta-feira, 28 de setembro de 2011.
Se por um lado os defensores da interrupção da gravidez no caso
de anencefalia esperam uma manifestação definitiva do Supremo,
 por outro temem que uma decisão contrária do tribunal impeça
que juízes e tribunais do País continuem a autorizar, caso a caso,
o aborto, como ocorreu com o tribunal gaúcho
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma gestante de Porto Alegre a fazer o aborto de um feto anencéfalo (sem o cérebro). O juiz responsável pelo caso, Leandro Raul Klippel, afirmou que o procedimento vai preservar a saúde física e psicológica da mulher. De acordo com a Justiça, exames apontaram que o feto tem má-formação do crânio e que o fígado e o coração estão expostos. Para o juiz, a legislação que proíbe o aborto pressupõe a presença de um feto com "viabilidade de vida", o que não é o caso da gestante. Ele falou ainda que não iria entrar em "discussões religiosas éticas ou morais" no caso e que apenas levaria em conta aspectos médicos e jurídicos. A decisão foi expedida na segunda-feira (26). O Supremo Tribunal Federal ainda analisa a autorização de aborto para casos do tipo. (Correio do Povo)

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