sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Denunciar maus tratos aos animais é ato de cidadania


Sexta-feira, 19 de outubro de 2012.

Onde Denunciar maus tratos aos animais

Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa ideia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saída é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.
Em Curitiba
De forma mais efetiva tem atuado a Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba, com telefone:  (41) 3356-7047, endereço: Rua Erasto Gaetner, 1261 – Bachacheri, em frente à Base Aérea de Curitiba.
Em São José dos Pinhais:
Delegacia (maus-tratos aos animais): 3356-7047
Força Verde: 0800-6430304
Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime, pois nem todos delegados conhecem esta Lei.
O importante em caso de denúncias é a postura que se deve ter diante do delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso é imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.
Dicas Importantes:
Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O.:
Caso você veja ou saiba de maus-tratos, envenenamento; manutenção o animal em lugar anti-higiênico; mutilação; utilização em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física; abandono; o não encaminhamento a um veterinário se o animal adoecer, etc., não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei, no caso a 9605/98 e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público – aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.

NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º – parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 – ligação gratuita “Linha Verde”), ou escreva para o RENCTAS e-mail:renctas@renctas.org.br.
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc…).
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, “b”) para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

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