quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Advogado Elias Mattar Assad diz que multa não interfere com o processo Carli Filho

Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016.
Tem repercutido na Internet publicação feita pelo meu irmão Gilmar Yared sobre uma multa que foi aplicada a um motorista que trafegava na via momentos antes da ocorrência que vitimou seu filho e um colega. Procurada à época, a Consilux havia dito que um problema técnico inviabilizou a identificação de prováveis infratores no local, o que causou estranheza, segundo Gilmar. O advogado Elias Mattar Assad que auxilia a promotoria a pedido de Gilmar e Christiane Yared esclareceu em sua página no Facebook hoje que a referida multa em nada interfere com o processo em andamento perante a 2ª Vara do Júri de Curitiba, nem será utilizada para o julgamento popular. Compartilho o conteúdo da explicação do advogado a quem interessar possa. JoYa 
Elias Mattar Assad
24 minCuritiba
Caso Yared x Carli Filho
Nota pública
Com a notícia da suspensão do julgamento pelo júri, fiz um pequeno recesso e me encontro no litoral do Paraná. Nesse ínterim, surgiu uma pessoa que entregou para o Sr. Gilmar Yared uma multa de trânsito registrada de um radar das proximidades do ponto de impacto onde ocorreu o desastre que vitimou seu filho, com diferença de alguns minutos do momento do fato. Com esta informação e estando em férias, aconselhei meus Clientes a procurarem o GAECO em Curitiba, onde está arquivado um inquérito policial que tratou especificamente dos assuntos ligados a uma possível fraude processual. Solicitei também, por cautela, o envio do documento ao nosso perito engenheiro mecânico Walter Kauffmann Neto (http://www.kauffmann.eng.br/) para uma análise científica que possa contribuir com a investigação do Ministério Público.
Mas o esclarecimento que devo prestar, em atenção a inúmeras ligações e mensagens recebidas, é sobre eventual interferência deste documento com o processo que será julgado pelo júri:
I. Essa multa em nada interfere com o processo em andamento perante a 2ª Vara do Júri de Curitiba, nem será utilizada para o julgamento popular;
II. O Processo do júri tem todas as provas necessárias para a comprovação da denúncia no que se refere a imputação de duplo homicídio doloso eventual;
III. Repito, que entre todas as provas arrecadadas no processo do júri nenhuma testemunha presencial afirma a existência de um segundo veículo ou “racha”;
IV. Essa multa encaminhada ao Sr. Gilmar, seria de um radar que se situava em uma distância de aproximadamente setecentos metros do local do desastre (sentido bairro), ou seja, o acusado poderia ter saído de uma rua transversal, situada depois do radar, antes do crime. Ainda que o acusado tivesse passado pelo referido radar e obtivéssemos o registro de sua passagem, ou mesmo multa, isto pouco ou nada contribuiria para o processo do júri ante a prova pericial da velocidade/decolagem, além das provas testemunhais;
O foco principal de nosso trabalho profissional na presente data é a revogação da decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, para remarcarmos data do júri.
Quanto a essa multa, se na ocasião a empresa que operava os radares de Curitiba eventualmente sonegou informações para a Justiça, será questionada em outro processo sem ligação com o que pende de julgamento pelo tribunal do júri.
Caiobá, 20/01/2016.
 

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