sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Princípio da ampla defesa beneficia Carli Filho

Sexta-feira, 15 de janeiro de 2016.
“Não tenho bola de cristal, mas pela experiência é possível antever
que a decisão final desse caso ainda vai demorar uns dez anos. Será
por volta de 2026.” Professor Chemin 
Depois que li o texto do professor Chemin cheguei a conclusão de que se um dia o julgamento de Carli Filho ocorrer, em primeira instância, muito ainda se terá de esperar (a previsão é de no mínimo mais dez anos, isto é em 2026) para uma punição efetiva. Depois deste período há, segundo ele, muita chance de encontrar uma decisão favorável ou, no pior cenário, protelar tanto, mas tanto, que quando vier a pena em concreto haverá grande possibilidade de incidir a prescrição retroativa. Isso não é Justiça. Isso não é normal, segundo o professor Chemin. Depois de ler atentamente o texto cheguei à conclusão de que a Justiça hoje no Brasil está refém do sistema processual amplamente contemplativo àquele que, ao cometer um delito, tem condições financeiras de contratar especialistas em imbróglio processual. Recomendo a leitura do texto que coloco logo abaixo para que entendam as verdadeiras razões da suspensão do julgamento de Carli Filho pelo ministro presidente do STF, Ricardo Levandowski.
"O processo penal não pode continuar a ser isso. A ter esse grau de morosidade e consequente inefetividade. É evidente que a ampla defesa deve ser observada, mas nosso sistema, quando opera com bons advogados, é feito para não funcionar. A ampla defesa não pode ser tão ampla a ponto de inviabilizar a Justiça. A investigação desse caso foi feita em pouco mais de um mês. A denúncia foi oferecida em seguida. O Código de Processo Penal fala em 90 dias para encerrar a instrução em caso de júri. Neste caso já se passaram 07 (sete) anos e ainda não se conseguiu efetivar o julgamento em primeira instância! Discussões a respeito de competência do júri e validade da prova empurraram o processo por sete anos!! Acabaram? Não. Ainda cabe um habeas corpus do Habeas corpus. E o tema ainda será retomado em plenário. E sendo ressuscitado implicará em nova decisão. E novos recursos. E novos Habeas corpus. E a morosidade até aqui não foi por desídia do Estado. Decorre do sistema infindável de discussão de temas laterais. Mas, se você acha que acabará quando finalmente o júri acontecer não se engane. Para quem conhece a mecânica recursal brasileira, mesmo depois que houver a decisão de primeira instância, ainda caberá uma infinidade de recursos, para o TJPR, depois para o STJ, depois para o STF. E embargos de declaração; e embargos de declaração dos embargos de declaração e uma infinidade de novos habeas corpus em todas as instâncias em paralelo e por aí vai. É tanto recurso e tanta possibilidade de impetrar habeas corpus para discutir praticamente tudo que, mesmo que qualquer estudante do quarto ano de direito consiga dizer que o recorrente não tem razão jurídica alguma, mesmo que por diversas vezes o juiz de primeiro grau, depois os desembargadores e até os ministros já tenham decidido contra sua pretensão, uma hora ele acaba "encontrando" alguém que resolva "rever" a fundamentação de uma decisão de primeiro grau e diga que a considera "insuficiente", para anular tudo; ou ache alguém de férias e outro para dar uma liminar e parar tudo. Duplo grau é uma coisa; ampla defesa é una coisa; agora chances praticamente infindáveis de tentar convencer alguém, muitas vezes à luz de subjetivismos, é outra. Supremo Tribunal Federal não é sinônimo de melhor decisão. Uma hora o processo deve ser julgado. Só que isso não pode demorar anos a fio. Não tenho bola de cristal, mas pela experiência é possível antever que a decisão final desse caso ainda vai demorar uns dez anos. Será por volta de 2026. Quem viver verá. É muita chance de encontrar uma decisão favorável ou, no pior cenário, protelar tanto, mas tanto, que quando vier a pena em concreto haverá grande possibilidade de incidir a prescrição retroativa. Isso não é Justiça. Isso não é normal. Se o país quer avançar seu processo civilizatório a Justiça precisa ser mais célere e efetiva. Mesmo que alguns achem que não, punir também é civilizatório."
Professor Chemim.

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