terça-feira, 17 de maio de 2011

Punição branda para pilotos responsáveis pela morte de 154 pessoas


Terça-feira, 17 de maio de 2011.
Punição branda aos responsáveis pelo acidente com aviao da Gol
Quase cinco anos após o acidente que matou 154 pessoas no interior de Mato Grosso, o juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, decidiu condenar os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino que pilotavam o jato Legacy que colidiu com o avião da Gol, no dia 29 de setembro de 2006. Os pilotos foram condenados a quatro anos e quatro meses de prisão. Mas a pena foi revertida em prestação de serviço comunitário nos Estados Unidos?!?!
 Além disso, eles tiveram os documentos de habilitação para voo suspensos pelo período da condenação. A defesa dos pilotos pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Mato Grosso.  O juiz federal afirmou, em seu despacho, que houve negligência por parte dos pilotos em relação à falta de verificação do funcionamento do transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião) e do TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades). O juiz, porém, não determinou o pagamento de danos às vítimas.
* Sem dúvida a pena foi por demais branda. É a mesma tendência da Justiça em punir com prestação de serviços quem mata,”sem o desejo de matar” (como é o caso das mortes no trânsito, provocadas por motoristas bêbados). O que deveria ser levado em conta é a ação inicial, por conta do livre arbítrio. Se o aparelho que está sob nosso controle for mal manuseado, e esta condição levar a torná-lo perigoso a ponto de causar danos irreparáveis a alguém, o resultado desta ação deve ser sim, responsabilizado com pena própria e mais severa do que a atual. O cidadão precisa ficar vigilante de seus atos, antes do resultado da ação. Como é o caso da ingestão de bebida alcoólica, e no caso do acidente com o Legacy, não ligar o equipamento Transponder. Se eu dou um tiro para o alto, certamente não quero acertar em ninguém. Mas, sei também que a bala retornará e aí, sim, poderá acertar em alguém, podendo ferir ou até matar. Daí, não atiro. A consciência do resultado é que deve determinar a resposta penal. E não o desejo intrínseco de matar ou não.

Controladores
Quanto aos controladores, o juiz federal informou em entrevista ao G1 que a decisão deve sair nos próximos dias. Os réus respondem por atentado à segurança do tráfego aéreo e a pena pode variar de 1 ano e 9 meses a 5 anos e 4 meses de detenção. A procuradora da república Analícia Ortega Hartz disse que os controladores de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar devem ser considerados culpados por terem agido com imperícia e negligência.
Famílias
“A pena foi muito branda. Ficamos decepcionados”, declarou a presidente da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Angelita De Marchi, ao tomar conhecimento da decisão. Viúva de uma das vitimas, Angelita disse que é muito sofrido lembrar o acidente, porém destaca que a decisão poderá ao menos aliviar o sofrimento dos familiares. “Pelo menos nós [familiares] conseguimos uma vitória que foi a cassação da permissão de voo”, ressaltou Angelita.

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