quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

O trâmite da prescrição

Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2012.

Falaram-me e eu não acreditei. Apesar de tudo o que aconteceu nesses quase quatro anos do fato, continuo a achar que a culpa maior é do Direito Processual Penal brasileiro. O sistema está colocado e codificado. Cabe ao advogado, representante legal do acusado se utilizar das prerrogativas legais em defesa de seu cliente. É simples assim. Não importa o crime. Nesta etapa o que conta é o direito de defesa do criminoso, inocente até que se prove o contrário. O pior que desta vez o julgamento é suspenso por um recurso de ordem solicitado pela acusação e não pela defesa. Mas, a alegação de sempre se impõe: "Não é o Judiciário que faz as leis. Apenas a aplica!". E na verdade é bem por aí. As leis são criadas pelo Poder Legislativo para segurar a plebe. Funciona desse jeito desde os primeiros anos da civilização. Mas, o que fazer se não entregar a causa mais uma vez nas mãos de Deus. A Justiça Divina tarda, mas não falha, porque a humana retarda seu veredicto refém de um trâmite sobrecarregado de meios protelatórios rumo à prescrição.

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