segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Tribunal do Paraná julgará Carli Filho

Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014.
O Desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná, pautou para a próxima quinta-feira (13/2/2014), 13h30, o julgamento do ex-deputado estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O processo já tinha sido julgado e por problemas técnicos o Superior Tribunal de Justiça determinou este novo julgamento.

O caso teve repercussão nacional à época (quase cinco
anos) e ainda não foi decidido se vai a Juri Popular 
Carli Filho na madrugada do dia 7 de maio de 2009, pilotando seu veículo, embriagado e a 173 km/hora, decolou no topo da via e aterrissou sobre outro veículo que seguia mais adiante, causando a morte de Gilmar Rafael Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20), em bairro nobre de Curitiba. Na ocasião, o Detran-PR informou que o acusado tinha 130 pontos em sua CNH. O então deputado estadual responde por duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada e renunciou do mandato para não ser cassado. O caso tem ampla repercussão nacional e o julgamento pelo júri popular chegou a ser marcado, em Curitiba, para o dia 26 de março de 2013 e suspenso por ordem do STJ. O debate judicial é se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri por dolo eventual (assumiu risco), ou como culposo pela vara comum de trânsito como mero acidente de veículos (sem intenção de matar). Caso o TJPR determine julgamento pelo júri, as penas variam entre 12 e 30 anos, com regime fechado. Já em caso de julgamento pela vara comum de trânsito, como mero acidente, a pena dificilmente será superior a 4 anos, com regime aberto.O Ministério Público, pela Procuradoria de Justiça do Paraná, se posicionou favoravelmente ao julgamento da causa pelo tribunal do júri. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, assistente da acusação pela família da vítima Gilmar Rafael Yared, declarou que o TJPR já tinha determinado que o caso fosse julgado pelo júri e deverá manter o posicionamento. Segundo Assad, a jurisprudência mais atual se firmou no sentido de que: "se é dolosa eventual ou meramente culposa a conduta, tais temas são matérias para serem postas aos jurados". Outro tema que será decidido pelo TJPR, é referente ao exame de alcoolemia feito sem o consentimento do acusado. Nesta questão, enquanto o acusado estava internado no Hospital Evangélico de Curitiba, foram colhidas judicialmente amostras de sangue do laboratório daquela casa hospitalar. Tal exame foi descartado do processo e alvo de recurso por parte do Ministério Público, que insiste na validade da prova. Quanto a este ponto do julgamento, o advogado Elias Mattar Assad, declarou ser indiferente, pois existem no processo provas testemunhais de embriaguez e nota fiscal da compra pelo réu para consumo de quatro garrafas de vinho, imagens dele com taças nas mãos, somado ainda a confissão no seu interrogatório perante o juiz de que ingeriu vinho na noite dos fatos. O caso em julgamento é paradigmático e vai ser usado como precedente jurisprudencial em outros casos semelhantes. (Peterson Hofmann)

Assista imagens da perícia,clicando aqui.

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