segunda-feira, 16 de março de 2015

Pedágio: os limites dos poderes

Segunda-feira, 16 de março de 2015.

Anel de integração criado no governo Lerner
É preciso que fique bem claro que não cabe ao Executivo aumentar ou deixar de aumentar as tarifas de pedágio. Elas, as tarifas e seus respectivos reajustes estão garantidas por um contrato firmado pelo governo Lerner e ratificado pela Assembléia Legislativa da época. É um contrato muito bem feito e de difícil alteração. Por mais que o Executivo deseje, tem de recorrer à Justiça para tentar alterá-lo e esta, a Justiça, não cria leis, apenas as executa. Como já mencionei, o contrato é legal cabe a Justiça mantê-lo diante das tentativas de modificá-lo ou acabar com ele. O erro do ex-governador Requião, talvez motivado por uma disputa eleitoral foi ter afirmado na campanha que - "Ou o pedágio abaixa, ou o pedágio acaba", lembra? Pois então, este é o ônus que cabe a ele suportar. Não cabe, portanto, a um governador baixar ou acabar com um contrato de pedágio. Como representante do interesse popular no Executivo, cabe a um governador utilizar-se da PGE para tentar, na Justiça fazer com que as tarifas baixassem e/ou o contrato fosse cessado. Aí o proponente deve provar em juízo as razões do pedido. Qualquer afirmação em contrario a isso não corresponde com à realidade jurídica da situação. Já quanto ao assunto, na esfera política, a realidade nos mostra o governo Beto Richa retirando as ações nesse sentido propostas pela gestão de Requião, para tentar, junto ao governo federal a extensão dos mesmos. Por quê junto ao governo federal? Ora, as rodovias pedagiadas aqui no Paraná são BRs, portanto sob a responsabilidade da Federação e não dos Estados. A União pode, se for o caso, dentro da lei, retomar trechos de rodovias federais cedidos à concessão do governo de um Estado. JoYa

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