segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Filas de espera: raios!

Prof. Jair Arcelino dos Santos
(foto Marcelo Elias/Gazeta do Povo)





Tempos modernos: quando Davi vence Golias.
Entrar em fila de espera ninguém gosta, mas tudo bem faz parte. Não estamos sós e quase sempre há mais pessoas compartilhando os mesmos desejos ou interesses que nós.
Agora esperar demasiado em uma fila ultrapassa o limite do respeito que pessoas e instituições devem a quem a elas acorrem. Aqui no Paraná existe uma lei estadual que limita a espera em fila em um tempo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados. Apesar de existir jurisprudência sobre o caso ou por comodismo da grande maioria ou ainda por ignorância mesmo, ninguém toma medida mais enérgica contra quem burla a lei.
No caso de demora em filas de banco, houve uma ação vitoriosa aqui no Paraná. O jornal Gazeta do Povo publica que o professor Jair Arcelino dos Santos ingressou com a reclamação por danos morais no Juizado Especial Civil da comarca de Araucária e em 90 dias ganhou a causa, recebendo mil reais (R$ 1.000,00) do Banco do Brasil. O professor Jair orienta que o cliente deve guardar como prova a senha distribuída pelo banco, que tem o horário da chegada ao estabelecimento. É preciso solicitar ao funcionário que coloque o horário do atendimento. Esta será a prova para embasar a ação. A mesma reclamação foi feita contra o Bradesco. A instituição recorreu e a decisão foi postergada.
 A advogada Claudia Silvano, do Procon-Pr explica que a pessoa que esperar na fila além do tempo determinado e se sentir prejudicada deve ser indenizada. Ele reconhece que é cada vez mais comum os consumidores ingressarem com processo e o juiz condenar os bancos. Para a advogada do Procon-PR, desde a criação da lei a situação mudou, mas ainda não é a ideal. A solução seria a união da sociedade e a fiscalização das entidades responsáveis.

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