quinta-feira, 1 de março de 2012

Sinal amarelo para licitação de radares da prefeitura de Curitiba

Quinta-feira, 1° de março de 2012.
É a segunda vez que a concorrência é suspensa; a primeira, ainda
em janeiro, e as condições continuaram as mesmas
Aonde há fumaça, há fogo? 
Chamou-me particular atenção a notícia publicada no site da Gazeta do Povo, hoje, quinta-feira, dia 1° de março: "Curitiba: licitação para compra de radares é suspensa novamente". Mais do que a manchete da notícia, o que chamou verdadeiramente a atenção foi a razão da suspensão: o conselheiro-corregedor do TC, Nestor Baptista, entendeu que a concorrência estava direcionada, pois edital da prefeitura, lançado no fim do ano, exigia um tipo de tecnologia que, segundo os reclamantes, é utilizada por apenas uma empresa no Brasil – o que, fatalmente a levaria a vencer o certame. É a segunda vez que a concorrência é suspensa; a primeira, ainda em janeiro, e as condições continuaram as mesmas. Não é possível que um órgão técnico ilibado como é o TC se engane por duas vezes sobre um mesmo assunto. A questão é muito séria e a atual administração municipal precisa entender e respeitar a decisão de um órgão que existe exatamente para, entre outras funções, mostrar o limite a que deve chegar e respeitar uma gestão pública quer municipal, quer estadual.
Notícia que motivou o comentário
Conselheiro-corregedor do TC, Nestor Baptista, entendeu que a
concorrência da prefeitura de Curitiba estava direcionada
A licitação para a compra de radares em Curitiba foi suspensa mais uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC). A prefeitura de Curitiba confirmou a nova suspensão na manhã desta quinta-feira (1º) e disse irá a acatar a decisão, porém, a Procuradoria-Geral do município irá recorrer. Anteriormente, a licitação já havia sido suspensa por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e do próprio do TC e havia sido retomada. O colunista da Gazeta do Povo, Celso Nascimento, informou na edição desta quinta-feira, que o conselheiro-corregedor do TC, Nestor Baptista, entendeu que a concorrência estava direcionada. O argumento foi apresentado por uma das participantes da licitação. O edital da prefeitura, lançado no fim do ano, exigia um tipo de tecnologia que, segundo os reclamantes, é utilizada por apenas uma empresa no Brasil – o que, fatalmente a levaria a vencer o certame. É a segunda vez que a concorrência é suspensa; a primeira, ainda em janeiro, foi mediante uma liminar judicial, em seguida derrubada por meio de um recurso da Procuradoria Jurídica do município.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou nesta manhã que o argumento do TC é o mesmo que havia sido apresentado pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública para determinar a suspensão. A administração municipal afirmou que a juíza derrubou a liminar, após analisar as explicações da Procuradoria-Geral do município. A expectativa é que o mesmo ocorra com o TC. A assessoria de imprensa do TC não confirmou que a licitação foi suspensa. O conselheiro-corregedor deve se manifestar sobre o caso na tarde desta quinta-feira. (Gazeta do Povo)

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