quarta-feira, 27 de março de 2013

Fifa, acima da lei

Quarta-feira, 27 de março de 2013.

Momento em que o presidente da Fifa anunciava que o Brasil 
tinha sido o país escolhido para sediar a Copa em 2014
Concordo que o evento trás alguns benefícios diretos e indiretos para o país sede, mas a que custo? De tudo o que já foi dito, pró e contra a realização da Copa do Mundo no Brasil há uma que mexe comigo: a alteração, mesmo que momentânea da legislação que trata sobre a venda de bebida alcoólica nos locais, vias de acesso e imediações das praças esportivas. Ao mesmo tempo em que exige a liberação, a Fifa também fez com que o governo assumisse toda a responsabilidade pelas consequências  da mesma. Quer dizer, se o cidadão beber antes, durante e após as partidas e pegar seu veículo, sair das imediações do estádio alcoolizado e provocar um acidente, a mentora da situação ficará ilesa a qualquer responsabilização do fato. Um absurdo! Estou pasmo com a subserviência do governo a esta entidade privada que comanda o futebol. Como respeitar uma lei tão séria, se aqueles que têm a responsabilidade de criar e aplicá-la abrem esse precedente estapafúrdio? A vida não tem preço, senhores! Ridículo, ridículo, ridículo!!!!

Notícia que motivou o comentário

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (27), em primeira votação, o projeto de lei que libera a venda de bebidas alcoólicas na Arena da Baixada no período da Copa do Mundo de 2014. O período de vigência será entre os dias 23 de maio e 18 de julho de 2014. De acordo com o projeto, serão revogadas temporariamente as leis estaduais referentes à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores. A medida também vale para a reserva de bilhetes para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido. Hoje, têm direito à meia-entrada no estado crianças até 12 anos, idosos a partir dos 60 anos e estudantes com carteirinha. Da mesma forma, não valerá nesse período a legislação estadual que trata da “distribuição, venda, publicidade ou propaganda de consumo de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso”. O texto é claro ao mencionar que a revogação temporária inclui as leis que restringem o consumo de bebidas alcoólicas. (Ass.Imprensa ALEP)

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