terça-feira, 6 de agosto de 2013

Embargos de declaração postergam julgamento de Carli Filho

Terça-feira, 06 de agosto de 2013.

Segundo a denúncia, o réu dirigia seu veículo alcoolizado, a cerca de 170 km/h
e com a carteira de habilitação suspensa, somando 130 pontos de penalidades.
Ao passar por um cruzamento com sinais amarelos piscantes, ele se chocou
com outro veículo, matando duas pessoas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão de fevereiro deste ano que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a análise da reinclusão da prova de alcoolemia ao volante em processo por homicídio com dolo eventual, movido contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A defesa de Carli Filho argumentava que a decisão anterior do STJ era obscura quanto ao alcance do reexame determinado ao TJPR: se todas as questões colocadas no acórdão (decisão judicial) ou apenas o ponto relativo à prova de alcoolemia. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a decisão anterior era clara e relacionada apenas à validade do exame de alcoolemia no processo por homicídio com dolo eventual. Apesar disso, o ministro acolheu os embargos de declaração, mas apenas para esclarecer que outros pontos do acórdão ou do novo julgamento podem ser objeto de novos recursos. A defesa usa de todos os meios legais para evitar o julgamento pelo Tribunal do Juri, que seria a princípio, pelas provas levantadas, totalmente desfavorável a seu cliente. E segue o baile da morosidade preconizada legalmente pelo nosso glorioso Código de Processo Penal.

O que são Embargos de Declaração?

* Os Embargos de Declaração estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Também chamados de Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

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