quarta-feira, 15 de junho de 2011

A cara de pau do mestre: ..."absolvição sumária a Carli Filho!”


Quarta-feira, 15 de junho de 2011.
Em longo memorial escrito, o advogado criminalista
Rene Ariel Dotti sustenta que o ex-deputado Carli
Filho estava na “preferencial” e pede absolvição
 sumária do réu
O novo advogado de defesa de Carli Filho, o criminalista René Ariel Dotti, entregou longo memorial para os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde sustenta que o ex-deputado Carli Filho estava na via preferencial e que portanto deve ser "absolvido sumariamente". O defensor faz um emocionado apelo (fl.7) aos desembargadores: "...a tragédia alcançou também e definitivamente o réu e seus familiares. A renúncia ao mandato eletivo; a condenação pelo crime culposo de trânsito; a interdição para dirigir; o sofrimento de danos materiais ou morais; a indenização a ser paga pelos prejuízos causados e a sumária rejeição social não seriam punições suficientes para quem nunca quis e nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas...". Estas serão as bases das argumentações da defesa de Carli Filho no julgamento que acontecerá nesta quinta-feira, 13h00, na Primeira Câmara Criminal do TJPR.
Em conversa com jornalistas, advogado Elias Mattar
Assad rebateu alegações de Dotti: “Fosse como diz
a defesa ele não teria ele renunciado ao mandato
O advogado da acusação, criminalista Elias Mattar Assad, ao tomar conhecimento do memorial defensivo, declarou que "não há preferencial para quem anda a 167 km/h em via urbana. Assim fosse a colisão seria na lateral e não pela traseira. O ponto de impacto não foi no cruzamento e sim ao longo da quadra seguinte. O sinaleiro estava com alertas amarelos acionados e nesta hipótese não há preferencial e sim dever de cuidado de todos. Fosse como diz a defesa não teria ele renunciado ao mandato pois provaria ter sido vítima da situação e se manteria como deputado. Para quem colecionou cento e trinta pontos na CNH fica difícil sustentar tais teses". Arrematou Assad observando ainda que “o acusado não indenizou ninguém e seus familiares sequer compareceram ao enterro das vítimas”.
 Como resultado deste recurso da defesa o acusado pode ser:
 I- absolvido sumariamente, ou;
 II- ver desclassificada a acusação para homicídio culposo (com penas alternativas), ou;
III- ser desclassificado para homicídio simples com julgamento pelo Tribunal do Júri, ou;
 IV- ser mantida integralmente a sentença de pronúncia com julgamento pelo júri com acusação de duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada, com julgamento pelo júri.
O julgamento será um dos mais movimentados da história do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a seção será pública, pois o processo não corre em segredo de justiça.

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More