terça-feira, 19 de julho de 2011

Aposentar-se na Assembléia Legislativa do Paraná era o melhor negócio do mundo


Terça-feira, 19 de julho de 2011.
A festa era grande na hora de se aposentar na ALEP. Também pudera...
Mais de 90% das aposentadorias da Assembleia  Legislativa do Paraná têm irregularidades.
A auditoria realizada nas 302 aposentadorias pagas atualmente pela Assembleia Legislativa a funcionários efetivos revelou que mais de 90% delas apresentam erros no cálculo do benefício, que foram concedidas desde 1960 sobre promoções indevidas ou sem sustentação documental sobre os cargos que ocuparam. A maior parte delas não passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), como exige a Constituição Federal. Os documentos e os relatórios de todas as 320 aposentadorias serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado e Paraná Previdência - a empresa que já administra as aposentadorias dos servidores do Executivo, e que também passará a cuidar da concessão dos benefícios dos funcionários do Legislativo. Atualmente, a Casa gasta R$ 3,4 milhões mensais com aposentadorias e  R$ 1,3 milhão com pensionistas. A folha de pagamento dos pensionistas não foi auditada. Estima-se em reduzir as despesas com aposentados pela metade após a correção dos valores pagos atualmente, ou o equivalente a R$ 20 milhões anuais. A responsabilidade pelos erros ou irregularidades cometidas na concessão das aposentadorias deverá ser apurada pelo Ministério Público Estadual. Os casos mais destacados foram as aposentadorias dos procuradores, que ganham o teto dos benefícios, no valor de R$ 24 mil. Entre os 63 procuradores aposentados, há vários casos de servidores que foram promovidos à carreira sem a formação legal de advogado exigida pela lei e também sem se submeter a concurso público. É a situação de um servidor que começou a trabalhar como segurança da Assembleia Legislativa em 1963 e que foi promovido a chefe de segurança, consultor legislativo e se aposentou em 2002, como procurador. Ele recebe o teto de R$ 24 mil. Se a lei fosse aplicada, o valor de sua aposentadoria não ultrapassaria R$ 6 mil mensais. Entre os documentos que embasaram a aposentadoria deste servidor não consta formação como advogado, registro na Ordem dos Advogados do Brasil ou exame em concurso público. (www.oestadodoparaná.com.br)

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