segunda-feira, 18 de julho de 2011

Se está na lei, porque é que então não foi dada ordem de prisão à Carli Filho?


Segunda-feira, 18  de julho de 2011.
Se a lei vale para o Claiton, porque não valeu para Carli Filho?
O portal Banda B infoma hoje que Cleiton Rodrigues da Costa, 24 anos, envolvido na tarde de domingo último, dia 17, em um acidente de trânsito que acabou na morte de uma pessoa, está detido na Delegacia do Alto Maracanã, em Colombo, região metropolitana de Curitiba. Cleiton guiava um Kadett pela Estrada do Ribeira, BR-476, no cruzamento com a rua Husley, no Jardim Campo Alto, quando Luiz Fernando Machado pilotando uma motocicleta teria furado o sinal colidindo contra o carro.  Como não tinha habilitação, Cleiton foi autuado em flagrante e só será posto em liberdade após pagamento de fiança. (Portal Banda B)
* A prisão dele atendeu ao que está estabelecido em lei, mesmo, pelo relato de testemunhas, não ter sido o culpado direto do acidente. Não houve o mesmo tratamento no caso da colisão protagonizada pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, que dirigindo em altíssima velocidade em via urbana, a mais de 160 km/h, atropelou por trás o veículo onde estavam as duas pessoas que, em cosequência perderam a vida. Na oportunidade foi registrado no boletim dos socorristas do Siate que Carli Filho estava com “hálito etílico". Posteriormente constatou-se ainda que sua carteira de habilitação estava suspensa, isto é, ele também dirigia um veículo de forma irregular, como o jovem Cleiton. Mesmo sendo “blindado” no Hospital Evangélico, com restrições até mesmo para as enfermeiras do local, naquela oportunidade deveria ser dada a ele voz de prisão. A pergunta que não quer calar: porque é que tal atitude não foi tomada pelo comando de nossa polícia à epoca? A lei é prá todos! Como diz o velho Casoy: “Isto é uma Vergonha!”
No caso do acidente deste domingo, Clayton Rodrigues da Costa foi autuado e indiciado, e só será liberado mediante o pagamento de fiança. É que existe um agravante no caso, que está previsto no artigo 302 do Código Penal: a falta da habilitação para dirigir e isso o torna culpado por colocar os outros em risco. Mesmo se ganhar a liberdade pelo pagamento de fiança, Cleiton não escapará de julgamento. Se a lei vale para Claiton, porque não valeu para Carli Filho?

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