sábado, 11 de fevereiro de 2012

Réu de colisão provocada por embriaguez ao volante terá que pagar indenização de R$ 820 mil a sobrevivente

Sábado, 11 de fevereiro de 2012.
Os casos envolvendo embriaguez ao volante devem ganhar novos desfechos. Isso porque uma acidente que vitimou quatro pessoas - três da mesma família - na rodovia Carlos João Strass (PR-545), próximo ao Distrito da Warta, zona norte de Londrina, PR, foi julgado na área cível no final do ano passado. O réu Robson Bandeira terá que pagar de indenização à única sobrevivente mais de R$ 821 mil. A defesa do caso ainda pede celeridade na esfera criminal e que o acusado seja julgado por homicídio doloso.
O advogado Marcelo Aparecido Camargo de Souza, explicou nesta sexta-feira (10) que o réu foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais mais R$ 21.800 pela perda total do veículo em que a única sobrevivente, Larissa Goes Costa estava. A colisão ocorreu no dia 23 de maio de 2009 e envolveu uma caminhonete F-1000, conduzida por Barbosa, e um Astra, onde estava a família.
Para ele, a decisão de primeira instância deve fazer com que pessoas que costumam beber e dirigir pensem antes de sair com seus veículos pelas ruas. "Para nós essa sentença na área cível não é tão importante. A vítima não está preocupada com dinheiro, com indenização pecuniária. Mas pelo menos a decisão vai produzir um efeito pedagógico grande. Quem tem o hábito de beber e dirigir vai passar a se sentir incomodado. Vai ver que o judiciário não está sendo fraco e aplicando medidas duras", declarou.
Além da indenização, a defesa ainda pede celeridade no processo criminal, que está em tramitação há três anos e não teve finalizada a parte de instrução. O Ministério Público apresentou denúncia de homicídio culposo contra Barbosa, mas para o entendimento do advogado, o judiciário deve acolher a situação como um homicídio doloso.
Ele explicou que há duas situações para casos de homicídio doloso, aquela em que há intenção de matar ou então eventual, quando o réu tinha plena consciência de que sua prática poderia resultar em morte.
"Nós entendemos que a pena para o homicídio culposo é irrelevante, no máximo é previsto regime semi-aberto, cesta básica e coisas do tipo. Mas nesse caso seria doloso, já que o indivíduo bebeu, perdeu os reflexos e mesmo sabendo que não teria condições de dirigir pegou o carro e matou uma família", declarou.
A intenção é que o judiciário acolha a fundamentação e leve Bandeira à júri popular. Se culpado, ele poderá pegar pena de 6 a 20 anos. "Se formos analisar bem ainda é uma pena branda, tratando-se de um quadrúplo homicídio. Larissa perdeu mãe, pai, o único irmão e o namorado com quem iria se casar. Ela perdeu sua família e ainda ficou com algumas sequelas. Ela perdeu tudo", disparou.
Para ele, a jurisprudência mudou nos últimos anos e tem realizado julgamentos pelo crime doloso nesse tipo de situação. Um dos casos conhecidos, segundo ele, é o do ex-deputado Carli Filho, que vai à júri popular pela morte de dois jovens também em maio de 2009. "Esse é um caso parecido. Mas em Londrina é muito mais grave, uma vez que foram cinco vítimas, sendo que quatro pessoas morreram", comentou. (odiario.com)

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