terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Análise do recurso interposto pela defesa do ex-deputado Carli Filho



Ex-deputado Carli Filho
AT. Pauta - O conteúdo do recurso de Carli Filho contra a sentença que o mandou para Júri popular, com comentários da acusação. Em razões recursais ao Tribunal de Justiça do Paraná, com exatas cento e oitenta e quatro laudas, o ex-deputado Carli Filho insurge-se contra a sentença de pronúncia que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Em 17/1/2011, o Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Dr. Daniel Surdi de Avelar, proferiu sentença de pronúncia no rumoroso processo criminal contra o ex-deputado paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho que trata dos fatos, por ele protagonizados, no dia 7 de maio de 2009, quando em altíssima velocidade dirigia um veículo Passat, na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, quase esquina com a rua Paulo Gorski, em Curitiba, que resultou nas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20). O Juiz entendeu que não se tratou de um mero acidente de trânsito e sim de "duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada", ou seja, quando o criminoso assume o risco de causar mortes de pessoas e não paralisa sua ação. A sentença de pronúncia dada reconheceu incursão nos artigos 121, parágrafo segundo, inciso IV, por duas vezes, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal. Assim, por esta sentença, o acusado será submetido a julgamento pelo tribunal do júri de Curitiba onde as penas oscilam entre 12 e 30 anos e o regime inicial de cumprimento é obrigatoriamente fechado. Na mesma sentença o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer ou de aguardar seu julgamento pelo júri, em liberdade.
Inconformado com a sentença o acusado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná tentando ser absolvido sumariamente ou desclassificar a imputação para mero delito de trânsito ou "homicídio culposo", onde não há intenção de matar, cujas penas não ultrapassam a quatro anos e o regime de cumprimento da pena é aberto (penas alternativas).

Adv. Elias Mattar Assad
O advogado da acusação Elias Mattar Assad entende que os argumentos da defesa são estéreis para conseguir isto e mesmo este caso criminal, pelas suas características próprias e provas contundentes, não admite qualquer reforma e o TJPR deverá manter integralmente a sentença de pronúncia que determina julgamento pelo tribunal do júri. 
Razões do recurso da defesa segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad:
Foram argüidas as seguintes matérias, já apresentadas e repelidas na sentença de pronúncia:1. Ilicitude na obtenção de provas, mas a defesa não indicou nem quais provas nem porque seriam ilícitas e o juiz observou isto na sentença; 2. Que o Ministério Público não poderia investigar e inobservado o princípio do promotor natural (isto os tribunais brasileiros de longa data já repeliram); 3. Ilegalidade na perícia, mas a defesa não indicou onde estaria a ilegalidade; 4.Nulidades do processo, mas não demonstrou qualquer prejuízo e no direito brasileiro não há nulidade n estas condições; 5. Disse a defesa que não estaria provada a embriaguez, quando existem provas testemunhais da ingestão prévia de vinho, imagens do interior do restaurante onde o acusado aparece com duas taças de vinho nas mãos, cópia da nota fiscal das despesas do restaurante dando conta do consumo de 4 garrafas de vinho, hálito etílico provado testemunhalmente pelo médico socorrista e dois atendentes do SIATE; 6. Que a carteira de motorista do ex-deputado não estaria suspensa e que a suspensão somente seria válida com ordem judicial, como se a suspensão administrativa e longo histórico de multas não existissem; 7. Que se tratou de um mero acidente de trânsito e não de crime doloso eventual, quando se provou exatamente o contrário; 8. Que a imprensa e familiares das vítimas montaram uma farsa contra o ex-deputado pois ele não estaria a 190 km/h, quando a perícia oficial chegou a uma cifra superior a 170 km/h; 9. Dá a entender que o deputado estaria no exercício regular de s eu direito de dirigir e que estaria na via preferencial, embora admita que o semáforo naquele cruzamento estaria com luz amarela intermitente e não nega a velocidade incompatível; 10. Que a culpa é exclusivamente das vítimas e que o ex-deputado deve ser absolvido, ou considerado apenas delito de trânsito e, neste particular tenta confundir o juiz dizendo que as vítimas teriam visto os faróis do veículo do ex-deputado quando quem viu e declarou a aproximação foi uma testemunha presencial que estava no segundo veículo naquela esquina.

Passat Alemão conduzido por Carli Filho
 a mais de 170 km/h em via pública
Ainda segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad, as matérias de direito arguidas pela defesa, todas já foram repelidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em outros casos já julgados que formaram jurisprudências firmes a respeito de cada uma delas. Com o processo da maneira que se encontra, sem nenhum argumento relevante posto pela defesa, o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho poderá ser julgado pelo tribunal do júri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011 ou no máximo no segundo,arrematou Assad. No tribunal do júri essas discussões sobre provas poderão ser validamente discutidas, jamais em tribunais judiciários
Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa

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