terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Estatuto do torcedor precisa ser conhecido para não se tornar inócuo


Em decisão tomada na segunda-feira pelo 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná e publicada nesta terça-feira (22), o Atlético foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos materiais e morais a um torcedor que sofreu ferimentos ao ser atingido por uma placa de publicidade que caiu durante uma partida na Arena da Baixada. A Justiça considerou inválido o argumento do clube que, prestando todos os socorros necessários ao torcedor atingido pela placa, não teria responsabilidade cível pelo ocorrido. Assim, os clubes de futebol são responsáveis pela integridade física de seus torcedores no interior do estádio, reiterando o que está escrito no Estatuto do Torcedor. 

O Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, é um resultado de um histórico conturbado no futebol brasileiro. De autoria do Poder Executivo e sancionada no Governo Lula, em 15 de maio de 2003, a lei tem por objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa.




Estatuto do torcedor: a luta de ontem, a conquista de hoje
A lei também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros.

* Tão importante quanto o Estatuto em si é o conhecimento de suas normas por parte do torcedor. Sem este conhecimento, muitas vezes o torcedor acaba não fazendo valer uma conquista que demorou muito a chegar e que só será consagrada com atitudes como a deste torcedor ferido na Arena da Baixada, em Curitiba. O país precisa evoluir. Mas, evolução sem conhecimento não existe. 

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