segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Defesa de Carli quer devolução do passaporte apreendido de seu cliente


Segunda-feira, 08 de agosto de 2011.
A defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, a cargo do advogado René Ariel Dotti, entrou com recurso no TJPR objetivando devolução do passaporte apreendido. O pedido será julgado nesta quinta-feira ou nas sessões seguintes.
Utilizando-se de um recurso denominado "agravo regimental", a defesa do ex-deputado pretende que o TJPR reconsidere a decisão que determinou a apreensão do seu passaporte e devolva-lhe o documento para que possa, querendo, sair e retornar livremente do País. Os principais argumentos da defesa:
1. Princípio constitucional da "presunção de inocência" dizendo que a causa ainda não foi julgada, e;
2. Que Carli Filho estava na via preferencial, e;
3. Critica, a defesa, a decisão rotulando-a de sem fundamento, e;
 4. Que o Ministério Público e a defesa deveriam ter sido ouvidos previamente, e;
5. Que o juiz não tem poder geral de cautela no processo penal.

Assad: "Com a "nova lei", o juiz tem mais que poder cautelar, tem dever cautelar!"
O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que no processo representa a família da vítima Yared, declarou que a defesa quer mais que a mera devolução do passaporte. A defesa quer que o TJPR outorgue, via oblíqua, ao acusado um "passaporte para a impunidade". Observe-se, que se o acusado não precisa sequer estar presente para a realização do júri nem em julgamentos dos recursos respectivos, bastará ficar em outro país observando os resultados. Estamos tratando aqui de pessoa com todas as condições de mobilidade e confortável estadia, para o resto de sua vida, em outros países e de penas que podem concretamente ultrapassar a 15 anos de reclusão, pois temos dois homicídios dolosos eventuais, em perspectiva, pendentes de julgamento. A Justiça não pode correr este risco. Considera ainda o assistente da acusação que sofreria enorme desgaste de jurisdição o TJPR, após decisão vanguardeira e acertada que atendeu aos ditames da nova lei impondo "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado" nos exatos termos do artigo 282, inc. II do CPP, a restrição de sair do País nos termos do artigo 320 do CPP, enquanto pendente este processo criminal da competência do júri. Quanto a alegada falta de poder do juiz, o assistente da acusação afirmou que com a nova lei, tem ele mais que poder cautelar. Tem dever cautelar.

1 comentários:

Li esse texto sobre o Dr.René Ariel Doti, parabens, tens o dom da palavra, realmente um absurdo.....mas acredito muito na justiça nesse caso em especial, acho q a midia está ajudando demonstrando a indignação popular e quem decide na verdade todos sabem q é o JURI pessoas q rezo tenham etica e moral!!!!

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