sexta-feira, 15 de abril de 2011

Aposentadoria de Requião nas mãos do presidente do TJ


Sexta-feira, 15 de abril de 2011.
Requião: pensão de R$ 24,1 mil em julgamento
A continuidade do pagamento da aposentadoria R$ 24,1 mil ao senador e ex-governador Roberto Re­­­quião (PMDB) pode ser decidida pelo presidente do Tribunal de Jus­­­tiça do Paraná (TJ), Miguel Kfouri Neto. Ele irá julgar o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a liminar que garantiu o pagamento do benefício a Requião.
O desembargador Antônio Loyola Vieira decidiu que a pensão deve ser paga até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida o mérito das ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias de ex-governadores de vários estados brasileiros. Requião recorreu à Justiça após o governador Beto Richa (PSDB) cancelar, no mês passado, a pensão vitalícia de ex-dirigentes do estado concedidas após a Constituição Federal de 1988.
Kfouri poderá decidir sozinho sobre o recurso ou levar o caso para a decisão do pleno do Órgão Espe­­­cial, que reúne 25 desembargadores. Não há previsão de quanto o presidente do TJ irá se pronunciar. Se ele optar pela decisão individual, isso pode acontecer nos próximos dias. Se a opção foi levar o assunto para os colegas o julgamento será mais lento, já que a próxima reunião do Órgão Espe­cial deve acontecer em 15 dias.
O recurso da PGE contra a liminar de Requião foi apresentado no início da tarde de ontem no TJ. O procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, foi procurado para comentar os argumentos que foram utilizados para tentar derrubar o mandado de segurança. Porém não houve retorno dele nem da assessoria da PGE.
Direito a pensão
A liminar concedida pelo desembargador Antonio Loyola Vieira afirma que o artigo n.º 85 da Constituição Estadual prevê o pagamento de uma verba de indenização a quem comandou o estado. O desembargador explicou ainda que o STF analisa o caso e a ministra Ellen Gracie chegou a negar o pedido de liminar da OAB, mantendo o pagamento das aposentadorias aos ex-governadores até a decisão de mérito da questão. Portanto, o ex-governador Requião teria o direito de continuar recebendo até o caso ser julgado em definitivo. (Gazeta do Povo)

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