quinta-feira, 28 de abril de 2011

Quando a morosidade da Justiça atrapalha: STF decide agora que vaga de suplente é da coligação. Aqui no Paraná, Velter (PT) deve voltar para a ALEP


Quinta-feira, 28 de abril de 2011.
 Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiuna noite desta quarta-feira (27), por um placar de 10 a 1, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta – na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.
Dessa vez, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.

* A decisão de ontem não terá influencia na composição da bancada paranaense na Câmara Fe­­deral, mas deve influenciar a definição da vaga de suplente do deputado Luiz Cláudio Ro­­­ma­­­nelli (PMDB) na Assembleia Legislativa do Paraná, que está afastado desde que assumiu o cargo de secretário estadual do Trabalho. Como os tribunais estaduais devem seguir o entendimento do STF a partir de agora nos julgamentos de casos similares, Gilberto Martin (PMDB), que assumiu a vaga de Romanelli, deve ser substituído pelo suplente da coligação, Elton Welter (PT). (www.oestadodoparana.com.br)

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