Segunda-feira, 25 de abril de 2001.
Cerca de 400 funcionários que foram demitidos pela empresa Construção Consultoria e Obras Ltda (CCO) realizaram na manhã desta segunda-feira (25) um protesto em frente à empresa, no bairro Xaxim em Curitiba. Os trabalhadores, que prestavam serviço para a GVT, saíram em caminhada até a sede da empresa de telefonia próximo à Praça Rui Barbosa.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalação de Centrais Telefônicas do Paraná, a empresa fechou as portas na semana passada, demitindo sem qualquer aviso prévio 1.470 funcionários em todo o Estado.
O sindicato informou que a empresa não deu garantias de pagamento dos direitos trabalhistas e que já apresentava problemas relacionados ao pagamento do Fundo de Garantia e de rescisões de demissões anteriores. O órgão entrou com uma ação no Ministério Público do Trabalho e exige que a GVT também seja responsabilizada por arcar com as rescisões trabalhistas.
A GVT informou via nota que internalizou grande parte dos serviços de instalação de linhas de telefonia fixa e acessos banda larga no Paraná em face de descumprimentos contratuais por parte da CCO e que o contrato com a empresa foi rompido no último dia 20. A empresa afirmou ainda que solicitou a antecipação da audiência no Ministério do Trabalho, na condição de empresa contratante dos serviços da CCO. (Informações mais detalhadas na edição de amanhã da Tribuna do Paraná)
1 comentários:
No Brasil, deveria existir "Prisão Preventiva" para àqueles maus empresarios, que tratam os seus funcionarios, como se fossem seus escravos. Foi isso que aconteceu, primeiro usufruiu dos lucros dos árduos trabalhos de seus subordinados, depois desaparecem com o produto que deveria ser o pagamento pelos serviços prestados. Deixando àqueles trabalhadores a toda sorte da vida, sem salários, sem alimentação, sem rumo. O que fazer numa situação dessas. Entendo que a GVT deve arcar com o prejuízo de sua empreiteira (terceirizada). Os funcionários trabalhavam de fato para a GVT, que é a tomadora dos serviços é a beneficiaria dos resultados. Deve ser responsabilizada SIM, porque também agiu com culpa, pela falta da inobservância dos principios elementares do direito, que é a fiscalização do trabalho de sua subordinada.
FLAVIO BOVO-adv.
Curitiba.
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